sexta-feira, 12 de novembro de 2010

SERVIR E PROTEGER !!!



A GUARDA MUNICIPAL DE BREVES é uma CORPORAÇÃO CIVIL UNIFORMIZADA E EQUIPADA, que tem por finalidade cumprir o prescrito no Art. 144, § 8o; Art. 23, inciso I e Art. 225 da Constituição Federal, com a finalidade precípua de proteger a vida, a integridade física das pessoas, os bens, serviços e instalações, inclusive da Administração Indireta, bem como zelar e proteger as áreas de proteção ambiental, mananciais hídricos especialmente as definidas na Lei Orgânica do Município, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial, com exercícios de prevenção nas vias e logradouros públicos, socorros à população e colaborar com as Autoridades que atuam no Município. A Guarda Municipal poderá ainda exercer a fiscalização do uso do solo municipal no que tange o trânsito de veículos, respeitando as leis vigentes, bem como, colaborar, quando solicitada, com tarefas atribuídas à Defesa Civil do Município na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros e em auxílio à Polícia Militar. (Lei n°. 2.167/2008)

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